Prefeitura Municipal de Bom Jesus da Lapa [HOMOLOGAÇÃO] Secretaria de Finanças e Planejamento Serviços on-line - ADSIS-APP01 - Homologação
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Perguntas e Respostas


01 - CONCEITOS

1.01. O que é Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)?

Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços.

1.02. O que é Nota Fiscal Convencional?

É qualquer notas fiscal de serviço emitida através de talonário, de forma convencional. A nota fiscal convencional só poderá ser emitida por prestadores de serviços desobrigados da emissão de NFS-e. Veja no item 3.01 quais são os prestadores obrigados a emitir NFS-e.

1.03. O que é Recibo Provisório de Serviços (RPS)?

É o documento que deverá ser usado por emitentes da NFS-e no eventual impedimento da emissão "on-line” da Nota. Também poderá ser utilizado pelos prestadores sujeitos à emissão de grande quantidade de NFS-e (exemplo: estacionamentos). Nesse caso, o prestador emitirá o RPS para cada transação e providenciará sua conversão em NFS-e mediante o envio de arquivos (processamento em lote).

1.04. Qual a diferença entre Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)?

A NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) da Prefeitura é emitida pelos prestadores de serviços, Exemplos: estabelecimentos de ensino particulares, estacionamentos, academias de ginástica, clinicas de estética, oficinas mecânicas, entre outros. Já a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) do Governo do Estado é emitida pelos estabelecimentos comerciais (geralmente quando você compra produtos), em operações em que incide o ICMS. Exemplos: restaurantes, supermercados e postos de gasolina.

02 - RECIBO PROVISÓRIO DE SERVIÇOS (RPS)

Consulte o Decreto Municipal

03 - OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DE NFS-e

3.01. Quem está obrigado à emissão da NFS-e?

Todos os prestadores de serviços constantes na "Lista de Prestadores Habilitados" constante neste site.

3.02. A partir de quando a emissão de NFS-e é obrigatória?

A NFS-e deverá ser emitida na conformidade do cronograma constante na legislação municipal.

3.03. Somente quem está obrigado poderá emitir NFS-e?

Não. Todos os prestadores de serviços inscritos no Cadastro Econômico do Município, desobrigados da emissão de NFS-e, poderão optar por sua emissão, exceto os profissionais autônomos e as sociedades de profissionais.

3.04. A opção pela emissão de NFS-e depende de requerimento do interessado?

Sim. A autorização para emissão de NFS-e deve ser solicitada junto ao setor de Tributos.

3.05. A opção pela emissão de NFS-e, uma vez deferida, vigora a partir de quando?

Os prestadores de serviços que optarem pela NFS-e iniciarão sua emissão no dia seguinte ao do deferimento da autorização, devendo substituir todas as notas fiscais convencionais emitidas no respectivo mês.

3.06. A partir de quando uma empresa recém-aberta, que opte pela utilização de NFS-e, pode emitir RPS ou utilizar NFS-e?

Uma empresa recém-aberta, que não disponha de blocos de notas fiscais convencionais, só poderá prestar serviços depois de obter a autorização para utilização de NFS-e. Não é possível a emissão de NFS-e, ou a substituição de RPS por NFS-e, com data anterior à data de autorização para utilizar NFS-e.

3.07. O prestador de serviços, desobrigado da emissão de NFS-e, que optar pela NFS-e, poderá voltar a emitir nota fiscal convencional?

Não. A opção pela emissão de NFS-e, uma vez deferida, é irretratável. Entretanto, uma empresa que seja enquadrada como sociedade de profissionais não poderá mais utilizar NFS-e.

3.08. Como fica a situação dos contribuintes sujeitos ao regime de recolhimento do ISS por estimativa?

A Administração Tributária efetuará, de ofício, o desenquadramento dos contribuintes sujeitos ao regime de estimativa que optarem ou forem obrigados à emissão de NFS-e.

3.09. Uma vez deferida a autorização para emissão de NFS-e, qual o prazo para substituir as notas fiscais convencionais emitidas até a data do deferimento da autorização?

As notas fiscais convencionais, emitidas a partir do primeiro dia do mês da autorização para utilização de NFS-e até a data do deferimento dessa autorização, devem ser substituídas até o décimo dia subsequente ao do deferimento, não podendo ultrapassar o dia 5 (cinco) do mês subsequente. O prazo inicia-se no dia seguinte ao do deferimento da autorização para emissão de NFS-e, não podendo ser postergado caso vença em dia não-útil.

3.10. As entidades isentas do ISS estão obrigadas à emissão da NFS-e?

As entidades isentas do ISS estão obrigadas à emissão de documento fiscal. Portanto deverão se adequar às exigências da NFS-e. O sistema da NFS-e permite a seleção do tipo de tributação do serviço, que, no caso, seria "isento".

3.11. Como posso denunciar um estabelecimento que não emite NFS-e?

Para denunciar um estabelecimento que não emite Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, acesse a seção "Fale Conosco" deste site e preencha o formulário de contato, informando o fato ocorrido. Verifique, antes, se o estabelecimento é mesmo obrigado a emitir a NFS-e.

04 - BENEFÍCIOS

4.01. Quais os benefícios para quem emite NFS-e?

Redução de custos de impressão e de armazenagem de documentos fiscais (a NFS-e é um documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura);

- Dispensa de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) para a NFS-e;

- Emissão de NFS-e por meio da internet, com preenchimento automático dos dados do tomador de serviços, desde que conste da base de dados do sistema;

- Geração automática da guia de recolhimento por meio da internet;

- Possibilidade de envio de NFS-e por e-mail;

- Maior eficiência no controle gerencial de emissão de NFS-e;

05 - EMISSÃO, CANCELAMENTO E RETIFICAÇÃO DE NFS-e

5.01. Como deve ser emitida a NFS-e?

A NFS-e deve ser emitida "on-line", por meio da internet, no endereço eletrônico https://homologa-bjlapa.saatri.com.br, somente pelos prestadores de serviços estabelecidos no município de Prefeitura Municipal de Bom Jesus da Lapa [HOMOLOGAÇÃO], mediante a utilização da Senha de Acesso.

5.02. O que fazer em caso de eventual impedimento da emissão "on line" da NFS-e?

No caso de eventual impedimento da emissão "on-line" da NFS-e, o prestador de serviços emitirá RPS, registrando todos os dados que permitam sua substituição por NFS-e.

5.03. É obrigatória a emissão de NFS-e "on line"?

Não. O prestador de serviços poderá emitir RPS a cada prestação de serviços, podendo, nesse caso, efetuar a sua substituição por NFS-e, mediante a transmissão em lote dos RPS emitidos.

5.04. Em quantas vias deve-se imprimir a NFS-e?

A NFS-e deverá ser impressa por ocasião da prestação de serviços em via única. Sua impressão poderá ser dispensada na hipótese do tomador solicitar seu envio por "e-mail".

5.05. Pode-se enviar a NFS-e por e-mail para o tomador de serviços?

Sim. A NFS-e poderá ser enviada por "e-mail" ao tomador de serviços, desde que por sua solicitação. Nesse caso, o tomador pode dispensar a impressão da NFS-e. O prestador de serviços poderá, inclusive, adicionar comentários ao e-mail.

5.06. A NFS-e poderá ser impressa em modelo diverso do estabelecido em regulamento?

Sim. A Secretaria Municipal de Finanças poderá autorizar, por regime especial, a impressão da NFS-e em modelo definido pelo prestador de serviços, tendo por base a integração de seu sistema de emissão de notas fiscais com o sistema da Prefeitura Municipal de Bom Jesus da Lapa [HOMOLOGAÇÃO].

5.07. A NFS-e terá numeração seqüencial específica?

Sim. O número da NFS-e será gerado pelo sistema, em ordem seqüencial, sendo único para cada estabelecimento da empresa prestadora de serviços.

5.08. Até quando é possível consultar a NFS-e, após sua emissão?

As NFS-e emitidas poderão ser consultadas e impressas "on-line" por 5 anos. Depois de transcorrido tal prazo, a consulta às NFS-e emitidas somente poderá ser realizada mediante a solicitação de envio de arquivo em meio magnético.

5.09. É possível emitir NFS-e com data retroativa?

Sim, em casos específicos será possível emitir NFS-e com data retroativa, conforme instruções abaixo:

- Verificar se há uma NFS-e existente a ser substituída, e se a mesma consta de Guia de Pagamento. Se for o caso, cancelar primeiro a Guia e em seguida a NFS-e a ser substituída;

- Emitir um RPS com a data efetiva da prestação do serviço (ex: se o serviço foi prestado em 04/11/2010, mencionar esta data na conversão para NFS-e);

- Converter o RPS em NFS-e;

- Emitir uma nova Guia de Pagamento pelo sistema da NFS-e, se for o caso.

5.10. Pode-se cancelar uma NFS-e emitida? Em quais situações?

A NFS-e poderá ser cancelada pelo emitente, por meio do sistema, nas seguintes situações:

5.10.1 Cancelamento da NFS-e quando o ISS ainda não foi recolhido:

a) Cancelamento de NFS-e por não ter sido prestado o serviço

Lembramos que o fato gerador do ISS é a prestação do serviço. Dessa forma, não havendo prestação de serviço, não há ISS a recolher e a NFS-e pode ser cancelada. Entretanto, caso tenha havido prestação de serviço, o ISS correspondente deve ser recolhido independentemente de ter ou não sido efetuado o pagamento pelo serviço prestado. Nesse caso a NFS-e não poderá ser cancelada.

b) Cancelamento de NFS-e emitida com dados incorretos

Dados incorretos do tomador dos serviços, quando este for pessoa jurídica estabelecida no município de Prefeitura Municipal de Bom Jesus da Lapa [HOMOLOGAÇÃO] cadastrada no Cadastro Econômico do Município, não podem ser retificados pelo prestador dos serviços. Nesse caso, antes de cancelar e emitir nova NFS-e, o prestador deve solicitar ao tomador dos serviços que corrija seus dados no Cadastro Econômico.

Para corrigir dados da NFS-e, inclusive os dados de tomador pessoa física ou pessoa jurídica não estabelecida em Prefeitura Municipal de Bom Jesus da Lapa [HOMOLOGAÇÃO], o prestador de serviços deverá cancelar a NFS-e e emitir outra, via RPS, em substituição à NFS-e incorreta, conforme instruções a seguir. Observar que a data de emissão do RPS deverá observar a data da ocorrência do fato gerador, ou seja, a data da efetiva prestação do serviço.

NFS-e com data retroativa:

Caso típico: uma NFS-e foi emitida no dia 28/11. No dia 09/12, constatou-se que essa NFS-e foi emitida incorretamente, sendo necessário o seu cancelamento e posterior substituição por outra NFS-e. O contribuinte, nesse caso, deverá:

I) Verificar se a NFS-e emitida incorretamente consta de guia de recolhimento e, se for o caso, cancelar essa guia;

II) Cancelar a NFS-e;

III) Emitir um RPS com a data de 28/11, com os dados corretos;

IV) Efetuar a substituição do RPS com os dados corretos em NFS-e. No formulário da NFS-e, preencha o campo "nº do RPS", "Série do RPS" e "Data de Emissão do RPS" com os dados desse RPS.

V) Emitir uma nova guia de recolhimento, se for o caso.

Observações:

- NFS-e inclusas em processo de Parcelamento Tributário não poderão ser canceladas;

- Para mais informações sobre o cancelamento de NFS-e, consulte o manual doo sistema da NFS-e

- Se a NFS-e já tiver sido incluída em uma guia de recolhimento emitida, o status da NFS-e aparecerá como "Normal". Nesse caso, efetue o cancelamento da referida guia para que seja possível o cancelamento da NFS-e.

- Caso o recolhimento do ISS seja de responsabilidade do tomador do serviço (opção "ISS Retido"), será o tomador quem deverá cancelar a guia de recolhimento.

5.10.2 Cancelamento de NFS-e com ISS já recolhido:

Após o recolhimento do imposto, a NFS-e somente poderá ser cancelada por meio de processo administrativo.

a) Cancelamento de NFS-e por não ter sido prestado o serviço

Lembramos que o fato gerador do ISS é a prestação do serviço. Dessa forma, não havendo prestação de serviço, não há ISS a recolher e a NFS-e pode ser cancelada. Entretanto, caso tenha havido prestação de serviço, o ISS correspondente deve ser recolhido independentemente de ter ou não sido efetuado o pagamento pelo serviço prestado. Nesse caso, a NFS-e não poderá ser cancelada.

A NFS-e deverá ser cancelada e o ISS recolhido restituído mediante processo administrativo, ao qual deverão ser juntados os seguintes documentos:

- requerimento do interessado, em que conste o nome ou razão social, número de inscrição municipal, número de inscrição no CNPJ ou CPF, endereço completo, telefone para contato, exposição clara do pedido e todos os elementos necessários à sua prova;

- contrato social;

- RG e CPF do signatário;

- identificação da NFS-e a ser cancelada.

b) Cancelamento de NFS-e emitida com dados incorretos

Dados incorretos do tomador dos serviços, quando este for pessoa jurídica estabelecida no município de Prefeitura Municipal de Bom Jesus da Lapa [HOMOLOGAÇÃO] cadastrada no Cadastro Econômico, não podem ser retificados pelo prestador dos serviços. Nesse caso, antes de emitir NFS-e em substituição à cancelada, o prestador deve solicitar ao tomador dos serviços que corrija seus dados no Cadastro Econômico.

O prestador de serviços deverá emitir outra NFS-e, via RPS, em substituição à cancelada. Note-se que a data de emissão do RPS deverá ser a data da ocorrência do fato gerador, ou seja, a data da efetiva prestação do serviço.

A NFS-e deverá ser cancelada mediante processo administrativo, ao qual deverão ser juntados os seguintes documentos:

- requerimento do interessado, constando o nome ou razão social, número de inscrição municipal, número de inscrição no CNPJ ou CPF, endereço completo, telefone para contato, exposição clara do pedido e todos os elementos necessários à sua prova;

- contrato social;

- RG e CPF do signatário;

- identificação da NFS-e a ser cancelada bem como da NFS-e que a substituiu.

O prestador de serviços poderá solicitar que o pagamento do ISS da NFS-e cancelada seja realocado para o da NFS-e que a substituiu ou solicitar a restituição do valor recolhido.

Observação: o prestador dos serviços que solicitar restituição de ISS que tenha sido recolhido pelo tomador dos serviços, deverá obter deste a autorização para recebê-la e juntar essa autorização ao requerimento (CTN, Lei 5.172/66, art. 166).

Local de entrega do requerimento: Setor de Tributos da Prefeitura.

Observações:

- a NFS-e que foi cancelada aparecerá com situação "cancelada" tanto para o prestador quanto para o tomador dos serviços;

- o tomador dos serviços, desde que tenha cadastrado seu "e-mail" para recebimento da NFS-e, receberá um aviso informando que a NFS-e foi cancelada.

5.11. Após a emissão da NFS-e, pode-se alterá-la?

Não. Se houver necessidade de retificar dados incorretos da NFS-e leia o item 5.10

5.12. A emissão de NFS-e permite o registro de operações conjugadas (mercadorias e serviços)?

Não. A NFS-e destina-se exclusivamente ao registro de prestação de serviços.

5.13. A emissão de NFS-e permite o registro dos dados referentes aos tributos federais?

Sim. O campo destinado à discriminação dos serviços é de livre preenchimento e pode ser utilizado para o registro de impostos e contribuições federais. Lembramos que a base de cálculo do ISS é o preço do serviço, que inclui os impostos e contribuições federais. Dessa forma, tais impostos e contribuições não podem ser considerados como redução da base de cálculo do ISS.

5.14. A NFS-e poderá ser emitida englobando vários tipos de serviços?

Não. O prestador de serviços deverá emitir uma NFS-e para cada serviço prestado, sendo vedada a emissão de uma mesma NFS-e que englobe serviços enquadrados em mais de um código de serviço.

5.15. Como alterar a data de emissão da NFS-e quando esta for emitida em data posterior a da prestação dos serviços?

De acordo com a legislação, por ocasião da prestação de cada serviço (fato gerador) deverá ser emitida Nota Fiscal, Nota Fiscal-Fatura de Serviços, Cupom Fiscal ou outro documento exigido pela Administração. Portanto, não deve ocorrer emissão de NFS-e em data posterior a da ocorrência do fato gerador do ISS.

Mesmo no caso de conversão de RPS em NFS-e, embora a NFS-e possa ser emitida em data posterior, o sistema considera a data de emissão do RPS como a data do fato gerador para efeito de cálculo do imposto.

5.17. Onde pode ser incluído o campo de aceite dos serviços na NFS-e?

O "canhoto" para aceite dos serviços prestados não é previsto nos documentos fiscais. Caso a formalidade de aceite seja necessária, redija os termos do “aceite” no campo "Discriminação de Serviços", depois da descrição dos serviços prestados. Impressa a NFS-e, o tomador dos serviços poderá aceitá-los pondo sua assinatura no local indicado no corpo da nota fiscal.

5.18. Porque não consigo alterar os dados do tomador de serviços durante a emissão da NFS-e?

Os dados cadastrais de um tomador que seja pessoa jurídica e que possua registro no Cadastro Econômico do Município só podem ser alterados por ele mesmo. A atualização dos dados deverá ser feita por meio de formulário eletrônico, disponível no "site".

Quando o tomador for de fora do município, basta modificar os dados no momento de emissão da NFS-e.

5.19. O enquadramento no regime de tributação está errado no sistema NFS-e. Como alterar?

Caso exista necessidade de se alterar o regime de tributação, entre em contato com o Setor de Tributos.

5.20. É possível efetuar a reimpressão de NFS-e emitida?

Sim. As NFS-e emitidas poderão ser impressas e consultadas “on-line” por cinco anos. Depois de transcorrido tal prazo, a consulta e a impressão das NFS-e emitidas somente poderá ser realizada mediante a solicitação de envio de arquivo em meio magnético.

06 - EMISSÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO

6.01. Existe uma guia de recolhimento de ISS específica para a NFS-e?

Sim. O recolhimento do ISS, referente às NFS-e, deverá ser feito exclusivamente por meio de documento de arrecadação emitido pelo aplicativo da NFS-e.

6.02. Quando a guia de recolhimento de ISS fica disponível para emissão?

A partir da emissão da primeira NFS-e dentro do mês.

6.03. Quem fica dispensado da emissão da guia de recolhimento pelo sistema da NFS-e?

Os tomadores dos serviços responsáveis pela retenção e recolhimento do ISS, quando o prestador de serviços não efetuar a substituição do RPS por NFS-e. Os órgãos da administração pública direta da União, dos Estados e do Município, bem como suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados ou pelo Município, que recolherem o ISS retido na fonte por meio dos sistemas orçamentário e financeiro dos governos federal, estadual e municipal.

As microempresas estabelecidas no Município e enquadradas no Simples Nacional, referente aos serviços prestados.

6.04. Qual é a data de vencimento do ISS referente às NFS-e?

O vencimento segue a legislação vigente do ISS. Regra Geral: o vencimento do imposto ocorre no dia 10 do mês seguinte ao da prestação do serviço.

6.05. É possível emitir a guia de recolhimento após o vencimento do ISS?

Sim. Cancele a guia vencida e emita nova guia com valor e vencimento atualizados. A nova guia será emitida com os acréscimos legais.

6.06. É possível cancelar guia de recolhimento emitida?

Sim, desde que o ISS não tenha sido recolhido.

09 - ASPECTOS GERAIS

9.01. Qual a garantia de que a NFS-e recebida é autêntica?

Na opção "Verificar Autenticidade", disponível no site da NFS-e, basta digitar o número da NFS-e, o número da inscrição no CPF/CNPJ do emitente e o código de verificação existente na NFS-e. Se a NFS-e for autêntica, sua imagem será visualizada na tela do computador, podendo, inclusive, ser impressa.

9.02. Recebi um e-mail da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), do que se trata?

Trata-se da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura , com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços.

10 - SISTEMA DA NFS-e

10.01. Quem terá acesso ao sistema NFS-e?

a partir de 01/12/2010, será implantado de forma gradativa a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços através do site https://homologa-bjlapa.saatri.com.br. As empresas obrigadas a utilização do novo sistema de Notas Fiscais serão comunicadas e estarão disponíveis no item "Lista de Prestadores".

10.02. O programa da NFS-e permite a importação de arquivo?

Sim. A NFS-e possui um layout padrão de arquivo que poderá ser gerado pelo sistema do contribuinte e importado no sistema NFS-e, convertendo os dados do arquivo em Notas Fiscais Eletrônicas. O próprio sistema NFS-e valida o arquivo. Após a validação, o sistema solicita a confirmação da gravação.

10.03. Onde posso obter um documento contendo as instruções e os layouts de importação de arquivos?

Nos link "Layout arquivo RPS" localizado no menu lateral esquerdo no sistema de NFS-e.

10.04. Existe um programa específico para transmissão do arquivo?

Não há um programa específico para transmissão dos lotes. O arquivo gerado pelo contribuinte poderá ser transmitido diretamente no sistema de NFS-e

10.05. Após a transmissão do arquivo será gerado algum relatório?

Sim. Após o envio e validação do arquivo contendo todos os RPS emitidos, será apresentado um relatório resumindo o processo. Se não houver erros no arquivo, este poderá ser gravado e todos os RPS serão convertidos em NFS-e imediatamente após a gravação.

10.06. Qual o nome do arquivo de transmissão dos RPS?

O arquivo contendo os RPS enviados para conversão em NFS-e poderá ter qualquer nome.

10.07. É possível a integração em tempo real do sistema de faturamento da empresa com o sistema da NFS-e?

Sim. Por meio do aplicativo Web Service, é possível integrar em tempo real o sistema de faturamento da empresa com a NFS-e, sem a necessidade de envio de lote. Para obter mais informações a respeito do Web Service, consulte o manual de utilização do serviço.

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